← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em consonância com o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966), no lançamento tributário por homologação,

Gabarito: A

No lançamento por homologação, o CTN deixa o trabalho inicial nas mãos do próprio sujeito passivo. Em vez de esperar a autoridade fiscal calcular tudo, o contribuinte apura o tributo, antecipa o pagamento e depois a Administração apenas homologa esse procedimento, nos termos do art. 150 do CTN. É aquele modelo em que o Fisco confere depois, e não antes - bem mais comum em tributos como ICMS, IPI e IR com retenção na fonte em certas situações. A ideia central é simples: a lei atribui ao contribuinte o dever de pagar antes de qualquer ato formal da autoridade administrativa. Por isso, a alternativa A está correta ao dizer que o sujeito passivo deve antecipar o pagamento, sem prévia análise da autoridade administrativa. Isso é exatamente a lógica do lançamento por homologação: primeiro o contribuinte calcula e recolhe, depois o Fisco pode homologar, fiscalizar ou revisar. A homologação pode ser expressa ou tácita. Se a Administração não se manifesta no prazo legal, a homologação se presume, como prevê o art. 150, §4º, do CTN, salvo hipótese de dolo, fraude ou simulação. Então, cuidado: esse lançamento não exige uma manifestação formal em todos os casos. A banca gosta de testar essa diferença porque muita gente confunde homologação com um ato sempre escrito e solene. Em resumo: no lançamento por homologação, o contribuinte paga primeiro e o Fisco confere depois. É por isso que a alternativa correta é a letra A.

Continue treinando

Questões relacionadas