Marque a opção que descreve corretamente algumas das modalidades de extinção de crédito tributário – Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966:
- A)Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, decisão judicial passada em julgado.
Certa: traz modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN.
- B)Moratória, parcelamento, recurso de oficio.
Errada: moratória, parcelamento e recurso de ofício não extinguem o crédito, e sim tratam de suspensão ou procedimento.
- C)Parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Errada: parcelamento e liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade, não extinguem o crédito.
- D)Depósito de seu montante integral, parcelamento.
Errada: depósito integral e parcelamento são hipóteses ligadas à suspensão da exigibilidade, não à extinção.
Gabarito: A
Quando o CTN fala em extinção do crédito tributário, ele está tratando do momento em que a dívida tributária deixa de existir para o Fisco. O artigo 156 da Lei 5.172/1966 traz várias formas de extinção, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. É aquela lista que a banca adora cobrar como se fosse cardápio de restaurante: você precisa reconhecer os itens certos. A alternativa A está correta porque reúne modalidades previstas no artigo 156 do CTN. Ela cita pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado, todas reconhecidas como hipóteses de extinção do crédito tributário. Atenção para a pegadinha clássica: nem tudo que suspende ou exclui a exigibilidade extingue o crédito. Moratória, parcelamento, depósito e medida liminar, por exemplo, aparecem em outros artigos do CTN, ligados à suspensão da exigibilidade (art. 151), e não à extinção. Então, na prova, a lógica é simples: se a alternativa mistura institutos de suspensão com extinção, desconfie. Aqui, A foi feliz porque trouxe exatamente hipóteses extintivas previstas no CTN.