De acordo com o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado para o contribuinte ou posto a sua disposição. Esse tipo de ingresso é denominado de Receita:
- A)ordinária.
Errada, porque receita ordinária é uma classificação ampla de entradas corriqueiras do Estado, e a taxa se enquadra mais especificamente como receita tributária.
- B)financeira.
Errada, porque receita financeira está ligada a operações financeiras, como crédito, juros e aplicações, e não a tributos.
- C)tributária.
Certa, porque a taxa é tributo previsto no CTN e, por isso, constitui receita tributária.
- D)extraordinária.
Errada, porque receita extraordinária decorre de eventos excepcionais, como guerra ou situações anormais, o que não é o caso da taxa.
- E)originária.
Errada, porque receita originária vem da exploração do próprio patrimônio ou atividade estatal em regime de direito privado, e a taxa nasce de imposição legal.
Gabarito: C
O art. 77 do CTN diz que a taxa nasce quando o Estado exerce o poder de polícia ou quando presta, ou coloca à disposição, um serviço público específico e divisível. Em outras palavras: você não está diante de uma receita que vem de exploração de patrimônio, venda de bens ou atividade empresarial do Estado, mas de uma cobrança compulsória ligada ao poder de tributar. Por isso, a taxa é classificada como tributo. E, na linguagem das finanças públicas, tributos entram no grupo das receitas derivadas ou receitas tributárias, porque o Estado as obtém por imposição legal, e não por vontade do particular. É aquele clássico: o cidadão não “compra” a taxa, ele a paga porque a lei manda. Então o gabarito é a letra C. A cobrança das taxas pela União, Estados, DF e Municípios, nos limites constitucionais e legais, caracteriza ingresso de natureza tributária, exatamente porque decorre de poder de império e não de relação contratual ou patrimonial. Se cair de novo, lembre: taxa sempre conversa com poder de polícia ou serviço específico e divisível, e isso a coloca no universo dos tributos, logo, da receita tributária.