Segundo disposto na Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, sujeito passivo da obrigação principal é:
- A)Pessoa jurídica obrigada somente ao pagamento de tributo.
Errada, porque o CTN não limita o sujeito passivo da obrigação principal à pessoa jurídica.
- B)Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Certa, pois reproduz o art. 121 do CTN: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- C)Pessoa obrigada somente ao pagamento de tributo.
Errada, porque o sujeito passivo da obrigação principal pode ser obrigado também ao pagamento de penalidade pecuniária, não apenas de tributo.
- D)Pessoa jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Errada, porque restringe indevidamente o sujeito passivo à pessoa jurídica, quando a lei fala em pessoa.
Gabarito: B
No Direito Tributário, sujeito passivo é quem aparece no polo devedor da relação tributária. O CTN, no art. 121, diz que sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Repare no detalhe: a lei fala em pessoa, sem restringir a pessoa física ou jurídica. Quem pode ser qualquer uma delas é o sujeito passivo, dependendo de quem tenha relação com o fato gerador ou assuma a responsabilidade prevista em lei. A obrigação principal é aquela que nasce com o fato gerador e tem conteúdo patrimonial, isto é, envolve pagar tributo ou multa. Por isso, quando a banca pergunta quem é o sujeito passivo da obrigação principal, a resposta correta não pode limitar a ideia a pessoa jurídica nem só ao tributo. A redação do CTN é ampla de propósito. Então, o gabarito B está correto porque reproduz fielmente o art. 121 do CTN: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Em prova, esse tipo de questão costuma testar justamente se voce percebeu a diferença entre tributo e multa e entre pessoa física e jurídica.