A Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário) define como sujeito ativo da obrigação tributária:
- A)Pessoa Jurídica de direito público ou privado com poder de polícia.
Errada, porque sujeito ativo não é pessoa jurídica de direito privado nem depende de poder de polícia; o CTN fala em pessoa jurídica de direito público com competência para exigir o tributo.
- B)Somente o poder executivo federal pode ser sujeito ativo de obrigação tributária.
Errada, porque o sujeito ativo não é exclusivamente o Poder Executivo federal, já que União, Estados, DF e Municípios podem ser sujeitos ativos dentro de suas competências.
- C)Pessoas comuns que tenham interesses na situação constituída pelo fato gerador.
Errada, porque interesse na situação do fato gerador não transforma ninguém em sujeito ativo; isso mistura conceitos e não é o que diz o CTN.
- D)Pessoa Jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento.
Certa, porque reflete o art. 119 do CTN: sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
Gabarito: D
No Código Tributário Nacional, a ideia de sujeito ativo é simples: é quem pode cobrar o tributo. O CTN, no art. 119, diz que sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Em outras palavras, é o ente público que tem legitimidade para lançar e cobrar o tributo, como a União, os Estados, o DF e os Municípios, conforme a repartição constitucional de competências. Perceba que não basta ter interesse na arrecadação ou até exercer alguma fiscalização. O ponto central é a titularidade jurídica para exigir o cumprimento da obrigação. Por isso, a banca costuma cobrar a redação literal do CTN, porque uma palavrinha errada já derruba a questão. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a regra do art. 119 do CTN: sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária. É isso que define quem pode cobrar o tributo de forma válida. Na prática, quando você ver 'sujeito ativo', pense imediatamente em ente público com poder de exigir o tributo, e não em particular, nem em órgão político genérico, nem em qualquer pessoa com interesse no fato gerador. O concurso adora esse tipo de troca de conceito para testar se você leu a lei com calma.