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Direito Tributário · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A redação da nossa legislação tributária considera: “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida”. Esse fragmento extraído da legislação tributária, faz referência ao(à):

Gabarito: B

A questão trata da isonomia tributária, que é uma das grandes travas contra abusos do Estado ao cobrar tributos. A ideia é simples: quem está em situação equivalente deve receber tratamento equivalente, sem favoritismo nem perseguição. Isso está na Constituição Federal, art. 150, II, que veda instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, e também no CTN, ao reforçar a lógica de igualdade na tributação. Perceba que o enunciado praticamente copiou a linguagem constitucional. Quando a norma diz que é proibida qualquer distinção por ocupação profissional ou função exercida, ela está apontando justamente para a isonomia tributária. Não é um detalhe decorativo: é a regra que impede o Fisco de criar diferenças arbitrárias entre contribuintes parecidos. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de legalidade, porque legalidade fala da exigência de lei para criar ou aumentar tributo. Também não tem relação com anistia ou isenção, que são formas de excluir ou dispensar o crédito tributário em situações específicas. Aqui o foco é igualdade de tratamento, pura e simples, sem maquiagem.

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