Segundo estabelece a Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário) são considerados tributos:
- A)Transação, competência, impostos.
Errada, porque transação e competência não são espécies de tributo, e impostos até são tributos, mas a alternativa mistura conceitos de outras partes do CTN.
- B)Taxas, prestação pecuniária, compensação.
Errada, porque taxas são tributos, mas prestação pecuniária é conceito geral de tributo e compensação é forma de extinção do crédito tributário, não espécie.
- C)Impostos, taxas e Contribuições de melhoria.
Certa, porque o art. 5 do CTN prevê exatamente impostos, taxas e contribuições de melhoria como espécies tributárias.
- D)Contribuições de melhoria, impostos, remissão.
Errada, porque contribuições de melhoria e impostos são tributos, mas remissão é causa de extinção do crédito tributário, não espécie.
Gabarito: C
O Código Tributário Nacional, no art. 3, define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, tributo nao é multa, nao nasce de punição e depende de lei para existir. Quando a questão pede as espécies de tributos segundo a Lei 5.172/1966, o ponto central é o art. 5 do CTN, que diz que os tributos se classificam em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a tríade clássica cobrada em prova, especialmente quando a banca quer testar se voce confunde espécie tributária com instituto de direito financeiro ou com formas de extinção do crédito. O gabarito é a letra C porque ela traz exatamente as três espécies previstas no art. 5 do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Repare que o enunciado pergunta o que são considerados tributos pela lei, e não está falando de arrecadação, competência, lançamento ou extinção. Então, se voce lembrar do trio básico do CTN, já elimina a confusão. Em prova, tributo não é transação, compensação, remissão nem competência; isso são temas de outros capítulos do CTN, e não espécies tributárias.