O Brasil possui um complexo sistema tributário. Sobre as espécies de tributos e seus respectivos fatos geradores, assinale a alternativa correta.
- A)A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado pelos Estados e pelos Municípios para fazer face ao custo de obras e de serviços de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite o valor total do imóvel beneficiado.
Errada: contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize imóvel, não de serviços, e seu limite individual não é o valor total do imóvel beneficiado.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer frente a despesas extraordinárias decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou de sua iminência.
Errada: empréstimo compulsório é competência exclusiva da União, e não pode ser instituído por Estados, DF ou Municípios.
- C)A multa é o tributo cujo fato gerador decorre de um ato ilícito praticado pelo contribuinte, possuindo finalidade arrecadatória.
Errada: multa é sanção por ato ilícito, portanto não se enquadra como tributo, já que o tributo não pode ser punição.
- D)As taxas cobradas pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador a utilização efetiva de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte.
Errada: taxa se vincula a serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia, não a serviço indivisível.
- E)Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Certa: corresponde à definição legal de imposto no art. 16 do CTN, sem vínculo com atividade estatal específica.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é separar bem as espécies tributárias pelo fato gerador. No CTN, tributo é prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Essa última parte já entrega a lógica da questão: cada espécie tem uma marca própria. No caso dos impostos, o art. 16 do CTN é clássico: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Em português claro: você paga o imposto não porque o Estado fez algo direto e individual para você, mas porque ocorreu um fato previsto em lei, como auferir renda, ser proprietário de imóvel ou circular mercadorias. Por isso a alternativa E está correta. Ela reproduz praticamente o texto legal do art. 16 do CTN. É a definição mais limpa de imposto e costuma aparecer em prova quase sem maquiagem, só para ver se você reconhece a fórmula pronta. As outras alternativas tropeçam em detalhes importantes: contribuição de melhoria não é para serviço, empréstimo compulsório não pode ser criado por qualquer ente federativo, multa não é tributo e taxa não tem como fato gerador serviço indivisível. Em prova de Direito Tributário, esses deslizes são o famoso "troca uma palavrinha e derruba o candidato".