O Sistema Tributário brasileiro é amplo e complexo. Sobre as espécies de tributo, assinale a alternativa correta.
- A)A contribuição para o FGTS tem natureza tributária, pois estabelece um mecanismo de arrecadação para o Estado.
Errada, porque o FGTS não tem natureza tributária, conforme entendimento consolidado do STF.
- B)A multa tem por finalidade acessória o suprimento de recursos financeiros que o Estado necessita, por isso é uma das espécies de tributo.
Errada, porque multa é sanção por ato ilícito, e não tributo, já que tributo não pode ter caráter punitivo (art. 3º do CTN).
- C)A taxa não é caracterizada como tributo, pois pressupõe a prestação de um serviço público específico por parte do Estado.
Errada, porque a taxa é sim espécie de tributo, prevista no art. 145, II, da Constituição.
- D)A legislação brasileira proíbe a cobrança de contribuições de melhoria em decorrência de obras públicas.
Errada, porque a contribuição de melhoria é admitida no Brasil e pode ser cobrada em razão de obra pública que gere valorização imobiliária.
- E)No Brasil existem cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Certa, porque o sistema tributário brasileiro reconhece impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Gabarito: E
Quando o assunto é espécie de tributo, vale lembrar a estrutura clássica do sistema brasileiro. A Constituição fala em impostos, taxas e contribuição de melhoria (art. 145), prevê os empréstimos compulsórios (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149), além da contribuição para o custeio da iluminação pública no art. 149-A. Por isso, na prática de concurso, você deve pensar nas cinco espécies tributárias mais cobradas: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A alternativa correta é a que traz exatamente esse quadro. Essa é a leitura aceita pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do STF, que adota a chamada teoria pentapartida. Em outras palavras: não são apenas três espécies, nem quatro, mas cinco categorias tributárias reconhecidas no Brasil. Cuidado com as pegadinhas: tributo não se confunde com multa, e nem toda exação arrecadatória vira tributo só porque entra dinheiro nos cofres públicos. Também não dá para dizer que taxa não é tributo; ao contrário, ela é uma das espécies tributárias, ligada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Então, o gabarito está certo porque reflete a classificação consolidada no direito tributário brasileiro, compatível com a Constituição e com a leitura do STF.