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Direito Tributário · COPEVE-UFAL · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um empresário resolve eleger como domicílio tributário ativo uma das filiais de sua empresa, que se encontra fechada pela vigilância sanitária, para, dessa forma, evitar receber as notificações fiscais. Nesse caso, caberá ao fisco

Gabarito: B

No Direito Tributário, o contribuinte pode, em regra, eleger um domicílio tributário. Isso vem do CTN, no art. 127, que dá essa liberdade como ponto de partida. Mas essa escolha não é um passe livre para “sumir” das notificações e atrapalhar a fiscalização. Se a eleição do domicílio dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o fisco pode recusar o endereço indicado. Nessa hipótese, a própria lei manda usar critérios subsidiários, como o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que geraram a obrigação. Ou seja: o contribuinte não pode escolher um endereço só para fugir da intimação e depois reclamar que o fisco não gostou da brincadeira. É exatamente isso que acontece na questão. O empresário elege uma filial fechada pela vigilância sanitária justamente para evitar receber notificações fiscais. Como a escolha tem finalidade de frustrar a atuação fiscal, o fisco pode rejeitar esse domicílio e adotar outro local previsto no CTN, especialmente o da situação dos bens ou dos atos/fatos geradores. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica é bem objetiva: a autonomia do contribuinte existe, mas não pode servir para impedir a Administração Tributária de cumprir seu papel. O art. 127 do CTN resolve a situação com essa válvula de segurança.

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