Após o lançamento de um determinado tributo, um ente federativo deseja perdoá-lo devido a uma situação de calamidade ocorrida. Nessa situação, para a exclusão do crédito tributário (tanto do tributo, quanto em relação a demais valores, como multas e juros de mora), o ente federativo deve adotar a
- A)anistia.
Errada, porque anistia perdoa infrações e multas, não o tributo já lançado em si.
- B)isenção.
Errada, porque isenção atua antes do lançamento e impede a incidência em certas hipóteses, não extingue crédito já constituído.
- C)remissão.
Certa, porque a remissão é o perdão do crédito tributário já lançado, inclusive em caso de calamidade pública, nos termos do art. 172 do CTN.
- D)imunidade.
Errada, porque imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar e opera antes da formação do crédito.
- E)não incidência.
Errada, porque não incidência é ausência de incidência tributária, e não uma forma de excluir crédito já constituído.
Gabarito: C
Quando o crédito tributário já foi constituído por lançamento, o ente público ainda pode "perdoar" esse débito em situações excepcionais. Nessa hora, o nome técnico da medida é remissão, que é justamente a dispensa legal do pagamento do crédito tributário já lançado, por ato previsto em lei e concedido pela autoridade competente. O Código Tributário Nacional trata disso no art. 172, inclusive admitindo remissão em casos de calamidade pública, o que combina exatamente com o enunciado. Perceba a diferença: anistia é perdão de infração antes da constituição do crédito, então ela mira principalmente a multa por descumprimento, não o tributo em si. Já isenção age antes do lançamento, afastando a própria incidência tributária em determinada hipótese. Imunidade e não incidência também não servem aqui, porque não são formas de "apagar" um crédito já constituído. Ou seja, se o tributo já nasceu, foi lançado, e o ente quer aliviar a situação por causa da calamidade, a saída é remissão. E sim, ela pode alcançar o tributo e os acréscimos, como multa e juros, porque a lógica é excluir o crédito tributário já existente.