O Direito Tributário, em sua legalidade, estabelece através do Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias dos contribuintes sujeitos passivos. Sobre a obrigação tributária principal, marque a opção CORRETA:
- A)Estabelece critérios documentais ao fisco dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Errada, porque não define a obrigação tributária principal e ainda mistura ideia de documentação fiscal, que se aproxima de dever acessório.
- B)Apresenta-se como natureza patrimonial e surge com a ocorrência do fato gerador, tem, por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue – se juntamente com o crédito dela decorrente.
Certa, pois reproduz a noção de obrigação principal do CTN: nasce com o fato gerador, tem natureza patrimonial e envolve pagamento de tributo ou multa.
- C)Trata-se de obrigação de fazer, não fazer, tendo por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação e ou fiscalização dos tributos, é dever instrumental ou formal.
Errada, porque descreve obrigação acessória, ligada a deveres instrumentais de fazer ou não fazer para fiscalizar e arrecadar.
- D)Pode ser estabelecida por qualquer das normas que integram a legislação tributária, no sentido de quitação da obrigatoriedade do sujeito passivo.
Errada, porque obrigação principal não é estabelecida por qualquer norma da legislação tributária nem se resume à quitação da obrigação do sujeito passivo.
- E)Visa a atender os interesses do Fisco, no tocante à fiscalização e à arrecadação dos tributos e corresponde a qualquer exigência feita pela legislação tributária que não seja o pagamento de tributos.
Errada, porque traz a definição de obrigação acessória, que corresponde a exigências da legislação tributária que não sejam pagamento de tributos.
Gabarito: B
A obrigação tributária principal é a que nasce com a ocorrência do fato gerador e tem conteúdo patrimonial. Em linguagem simples: aconteceu o fato previsto em lei, nasce o dever de pagar tributo, ou, em alguns casos, multa pecuniária. O CTN trata disso no art. 113, §1º, e também no art. 114, ao dizer que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência. O ponto-chave aqui é distinguir a obrigação principal da acessória. A principal sempre envolve dinheiro, pagamento, quitação do tributo ou da penalidade pecuniária. Já a acessória não é pagamento, mas deveres instrumentais, como emitir nota, manter escrita fiscal e prestar informações. O CTN, no art. 113, §2º, chama essas obrigações de prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. Por isso, a letra B está correta: ela descreve exatamente a natureza patrimonial da obrigação principal, seu nascimento com o fato gerador e sua extinção junto com o crédito tributário correspondente. É a definição clássica de prova, com a assinatura do CTN bem estampada. As demais alternativas misturam conceitos. Algumas descrevem obrigação acessória, outras falam em exigências genéricas da legislação tributária, mas não captam o núcleo da obrigação principal. Em prova de concurso, essa troca entre principal e acessória é uma das pegadinhas favoritas, quase um esporte oficial.