Sobre Crédito Tributário, marque a opção INCORRETA:
- A)A constituição do crédito tributário através do lançamento compete privativamente à autoridade administrativa municipal.
Está correta, pois o lançamento constitui o crédito tributário e essa competência é privativa da autoridade administrativa, nos termos do CTN.
- B)A moratória e o depósito do montante integral, dentre outras medidas, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Está correta, porque a moratória e o depósito do montante integral são hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151 do CTN.
- C)O cumprimento da obrigação acessória é dispensada quando da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Está errada, porque a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, que continuam exigíveis pelo art. 113, §3º, do CTN.
- D)O pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão do depósito em renda, o pagamento antecipado, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado, a dação em pagamento de bens imóveis extinguem o crédito tributário.
Está correta, pois a alternativa reúne hipóteses clássicas de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN.
- E)A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Está correta, porque a aplicação de penalidade não afasta o dever de pagar integralmente o crédito tributário devido.
Gabarito: C
Crédito tributário é, em resumo, a face exigível da obrigação tributária principal. Ele nasce com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e identifica o sujeito passivo. Isso está no CTN, especialmente nos arts. 142 e 139. Depois de constituído, esse crédito pode ter sua exigibilidade suspensa, extinta ou excluída, mas cada efeito tem consequência própria. Na suspensão da exigibilidade, o crédito não some e nem deixa de existir: ele apenas fica “na fila”, sem poder ser cobrado naquele momento. Por isso, moratória e depósito do montante integral suspendem a exigibilidade, como prevê o art. 151 do CTN. É aquela pausa formal na cobrança, sem apagar a dívida. O ponto-chave da questão está na obrigação acessória. O CTN, no art. 113, §3º, deixa claro que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Então, mesmo com a cobrança suspensa, o contribuinte continua sujeito a deveres instrumentais, como emitir documentos, prestar informações e manter registros. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre “não pagar agora” e “não cumprir obrigações”. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma que a suspensão da exigibilidade dispensa o cumprimento da obrigação acessória. O raciocínio correto é o oposto: a suspensão atinge a cobrança do crédito, mas não elimina os deveres acessórios previstos na legislação tributária.