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Direito Tributário · COPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional estabelece, em seu Art. 43, que o fato gerador do Imposto de Renda vem a ser a aquisição de disponibilidade econ mica (recebimento efetivo de acréscimo pecuniário) ou jurídica de renda decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza (registro contábil de crédito de valor a favor do contribuinte). Nesse sentido, no que refere-se ao Imposto de Renda dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, marque a opção INCORRETA:

Gabarito: E

O Imposto de Renda tem uma lógica bem conhecida: ele incide sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza, e não sobre a simples apuração de lucro contábil ou receita líquida. Em linguagem de prova, o foco está no acréscimo patrimonial, seja ele efetivamente recebido, seja já juridicamente disponível. O CTN trata disso no art. 43, e a ideia é evitar confusão entre renda tributável e mero resultado contábil. Outro ponto importante é a legalidade tributária, que anda de mãos dadas com as anterioridades. Em regra, a lei que cria ou majora tributo só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte e, além disso, deve respeitar a anterioridade nonagesimal, salvo exceções constitucionais expressas. O IR não está fora dessa regra geral, então não basta dizer que ele espera só o ano virar. Ele também deve observar os 90 dias. No caso da alternativa E, o erro é duplo na formulação: ela diz que a regra é a do exercício seguinte, mas afirma que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício atual em que foi publicada, o que inverte completamente a lógica constitucional. A Constituição, no art. 150, III, b e c, exige a anterioridade anual e a noventena, de modo que a cobrança não pode ser antecipada dessa forma. Em prova, desconfie quando a banca misturar conceitos parecidos, como "vigência da lei" com "cobrança do tributo". Uma coisa é a lei existir; outra bem diferente é ela poder ser aplicada para exigir pagamento. No Direito Tributário, esse detalhe salva muita questão.

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