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Direito Tributário · COPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. Assinale a opção INCORRETA:

Gabarito: C

A classificação dos tributos quanto à finalidade ajuda a entender para que eles servem na prática. Em resumo: tributo fiscal é o que busca arrecadar dinheiro para os cofres públicos; extrafiscal é o que serve como instrumento de intervenção na economia ou na ordem social; e parafiscal é o que arrecada valores destinados a entidades que não são o ente político central, como certas contribuições repassadas a entidades do sistema S ou conselhos profissionais. Nos tributos fiscais, a função principal é arrecadatória. É o caso típico de impostos como ISS, ICMS e IR, que entram no caixa do Estado para financiar as atividades públicas. Já os extrafiscais são usados para induzir comportamentos, como desestimular importações, estimular a indústria nacional ou regular o mercado. A ideia aqui não é só arrecadar, mas influenciar a economia. O ponto-chave da questão está na alternativa C: ela mistura as coisas. Imposto de importação e IPI são exemplos clássicos de tributos com forte função extrafiscal, porque podem ser usados para proteger o mercado interno e regular a economia. Só que a alternativa os chama de parafiscais, e isso está errado. Parafiscal não é tributo que "aquece a economia"; é tributo cuja arrecadação é destinada a entidades específicas, como SESI, SENAC, SEBRAE, CRC e CREA. A doutrina tributária costuma tratar essa classificação como didática, ligada à função predominante do tributo. O CTN não traz uma definição legal expressa dessas três categorias, então a banca cobra mesmo é o sentido doutrinário clássico. Se você lembrar que fiscal = arrecadar, extrafiscal = intervir e parafiscal = repassar a terceiros, você mata a questão sem sofrimento.

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