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Direito Tributário · COPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito do Código Tributário Nacional é INCORRETO afirmar:

Gabarito: B

O ponto central aqui é a definição de tributo do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa definição é clássica e cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a redação por expressões estranhas, mas o núcleo continua o mesmo. Repare que o CTN não fala em tributos "diretos e indiretos", nem em "tributos elencados de forma interdita". Essa classificação é doutrinária e econômica, não faz parte do conceito legal do art. 3º. Por isso, a alternativa B escorrega feio: mistura a definição legal com categorias que não pertencem ao texto normativo. Outra pegadinha comum é tentar associar o tributo à ideia de punição. Mas tributo não é sanção por ato ilícito. Se houver multa, aí já não estamos falando de tributo, e sim de penalidade. O CTN separa bem essas coisas para evitar confusão básica de prova. Em resumo: memorize a fórmula do art. 3º do CTN e desconfie quando a questão enfeita o conceito com classificações que não integram a lei. Em concurso, tributo não gosta de maquiagem.

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