O Código Tributário Nacional discorre sobre a relação tributária dos sujeitos ativo e passivo da obrigação, assim como sobre o fato gerador e sobre a responsabilidade tributária dos contribuintes. Sobre a responsabilidade do sujeito ativo da obrigação tributária, marque a opção CORRETA:
- A)É de responsabilidade do credor do tributo, isto é, daquele que tem o direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária, ou seja, daquele que detém a competência tributária ativa.
Correta, porque define o sujeito ativo como o credor do tributo, titular do direito de exigir a prestação pecuniária.
- B)É de responsabilidade do devedor do tributo, que pode ser pessoa física ou jurídica, privada ou pública ou responsável.
Errada, porque descreve o sujeito passivo, isto é, o devedor da obrigação tributária.
- C)É de responsabilidade daquele que, ainda sem relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, tenha a obrigação de saldar o débito decorrente de expressa determinação legal.
Errada, porque essa é a definição de responsável tributário, que responde por obrigação legal mesmo sem relação direta com o fato gerador.
- D)É de responsabilidade de qualquer pessoa obrigada a fazer ou deixar de fazer algo no interesse da fiscalização dos tributos, não importando se é contribuinte ou responsável.
Errada, porque fala de obrigações acessórias ligadas à fiscalização, e não do sujeito ativo da obrigação principal.
- E)É de responsabilidade das Autarquias que têm capacidade tributária e são imunes apenas aos impostos, contudo, decorrem da obrigatoriedade das contribuições.
Errada, porque mistura imunidade, autarquias e contribuição, mas não define corretamente quem é o sujeito ativo da obrigação tributária.
Gabarito: A
No Direito Tributário, a relação obrigacional tem dois polos bem definidos: o sujeito ativo, que cobra, e o sujeito passivo, que paga ou responde pelo pagamento. O sujeito ativo da obrigação tributária é, em regra, a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, ou quem receba essa capacidade por lei, como ocorre em situações de capacidade tributária ativa delegada. O ponto-chave aqui é simples: sujeito ativo é o credor do tributo, isto é, quem pode exigir a prestação pecuniária do contribuinte ou responsável, nos termos do CTN, especialmente no art. 119. A alternativa A acerta exatamente isso ao descrever o credor do tributo, aquele que detém o direito subjetivo de exigir a prestação. Em linguagem de prova, o sujeito ativo é o ente que integra o polo credor da obrigação tributária. A banca costuma cobrar essa distinção básica, misturando competência tributária com capacidade tributária ativa, então vale atenção: competência é poder de instituir tributo; capacidade ativa é poder de arrecadar e fiscalizar. Já o sujeito passivo é outra história: ele é quem deve cumprir a obrigação, pagando o tributo ou suportando a responsabilidade tributária. Por isso, quando a questão fala em responsabilidade do sujeito ativo, ela quer justamente a ideia de credor, não de devedor. Se você trocar os papéis, a resposta escorrega fácil.