A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Marque a opção CORRETA: “A lei relativa à contribuição de melhoria observará os requisitos mínimos quanto à publicação prévia dos seguintes elementos”.
- A)As informações do custo da obra, contribuintes e melhoria a ser realizada.
Errada, porque menciona elementos genéricos e não traz os requisitos legais mínimos previstos no art. 82 do CTN.
- B)O memorial descritivo do projeto, contendo o orçamento do custo da obra, a determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, a zona beneficiada e o fator de absorção do benefício da valorização.
Certa, pois reproduz os elementos que devem ser publicados previamente para instituir a contribuição de melhoria, conforme o art. 82 do CTN.
- C)O fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas.
Errada, porque traz apenas um dos itens exigidos, o fator de absorção, deixando de fora os demais requisitos legais.
- D)Um memorial contendo informações sobre orçamento e áreas a serem beneficiadas.
Errada, porque é vaga e incompleta, sem mencionar a lista mínima de elementos exigida pela legislação tributária.
- E)O orçamento da obra em relatório analítico contendo a parcela do custo da obra e o benefício da mesma.
Errada, porque fala de orçamento e benefício de forma imprecisa, mas não apresenta corretamente os requisitos formais previstos no CTN.
Gabarito: B
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública gera valorização imobiliária para certos imóveis. A lógica é simples: o Estado faz a obra, o imóvel ganha valor, e o contribuinte paga até o limite do que seu imóvel efetivamente valorizou, sem passar do custo total da obra. Isso está no art. 81 e no art. 82 do CTN. O ponto da questão está no art. 82 do CTN, que exige requisitos mínimos de publicação prévia da lei ou do ato administrativo que institui a contribuição. Antes de cobrar, a Administração deve dar publicidade ao memorial descritivo do projeto, ao orçamento do custo da obra, à determinação da parcela do custo a ser financiada pela contribuição, à delimitação da zona beneficiada e ao fator de absorção do benefício da valorização. Perceba que a banca costuma cobrar essa lista quase como receita de bolo. Se faltar um item importante, especialmente a definição da zona beneficiada ou a parcela do custo a ser suportada pelos contribuintes, a alternativa cai. Aqui, a letra B reproduz corretamente o conteúdo exigido pelo CTN. Em resumo: contribuição de melhoria pede obra pública + valorização imobiliária + observância dos requisitos de publicidade do art. 82 do CTN. A letra B acerta porque traz exatamente os elementos mínimos que a lei deve publicar antes da cobrança.