← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · COPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional, qualquer tipo de aumento do patrim nio da pessoa física ou jurídica é entendido como fato gerador do Imposto de Renda. justamente esse incremento que constituirá a base de cálculo do imposto. Entende-se por rendas e proventos de qualquer natureza:

Gabarito: C

O Imposto de Renda, no CTN, não alcança qualquer entrada de dinheiro no seu bolso. O ponto central é o acréscimo patrimonial, isto é, um aumento real de riqueza. É isso que o art. 43 do CTN exige: o fato gerador ocorre quando há renda ou proventos de qualquer natureza, sempre com essa ideia de disponibilidade econômica ou jurídica. Na prática, a doutrina costuma separar os rendimentos em três grupos didáticos: renda do capital, renda do trabalho e renda resultante da combinação de capital e trabalho. Já os proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais que não se encaixam nas noções clássicas de renda, mas ainda assim representam ganho tributável. Por isso, a alternativa C está correta ao apontar como renda de capital itens como aluguel, royalties, aplicações financeiras e lucros, como renda do trabalho salário, honorários, pró-labore e comissões, e como renda da combinação de capital e trabalho a hipótese de pró-labore, lucro e dividendos. Além disso, acerta ao indicar que proventos de qualquer natureza abrangem aposentadorias, pensões, ganhos em loteria, doações e outros acréscimos patrimoniais não justificáveis. O detalhe importante é este: para fins de IR, não basta entrar dinheiro; é preciso haver riqueza nova juridicamente relevante. Esse é o espírito do art. 43 do CTN e da jurisprudência que reforça a necessidade de efetivo acréscimo patrimonial.

Continue treinando

Questões relacionadas