Quanto aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, marque a opção CORRETA
- A)O Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Errada, porque define imposto como tributo não vinculado, mas não descreve especificamente o IPTU nem seu fato gerador.
- B)A base do cálculo do imposto é o valor de liquidação do imóvel.
Errada, porque a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não 'valor de liquidação'.
- C)O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.
Certa, porque o CTN, no art. 32, define exatamente assim o fato gerador do IPTU.
- D)O contribuinte do imposto é impreterivelmente o proprietário do imóvel.
Errada, porque o contribuinte não é necessariamente só o proprietário, já que o CTN também alcança o titular do domínio útil e o possuidor.
- E)O valor venal é o valor que o proprietário informar à administração municipal.
Errada, porque o valor venal é estimado pelo Poder Público, e não simplesmente o valor informado pelo proprietário.
Gabarito: C
O IPTU é o imposto cobrado pelos Municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana. A lógica aqui é simples: se o imóvel está em área urbana e você tem a propriedade, o domínio útil ou a posse, nasce a relação tributária. O ponto central está no art. 156, I, da CF e nos arts. 32 e 34 do CTN. No CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. Repare que a lei não exige que a pessoa seja necessariamente dona formal do imóvel; por isso o CTN admite também o possuidor e o titular do domínio útil como contribuintes. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, isto é, o valor de mercado estimado pela administração tributária para fins fiscais, e não um valor informado livremente pelo proprietário. Então, quando a banca troca valor venal por valor de liquidação ou por informação do contribuinte, ela está tentando confundir você com linguagem bonita e resposta errada. Por isso a letra C está correta: ela reproduz a definição legal do fato gerador do IPTU. As demais alternativas erram ao confundir conceito de imposto, base de cálculo, sujeito passivo e o critério do valor do imóvel.