Marque a opção INCORRETA. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”:
- A)instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, considerando as ressalvas da lei.
Certa, porque reflete o princípio da legalidade tributária: só se pode instituir ou majorar tributo por lei, com as ressalvas constitucionais e legais.
- B)cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque a Constituição veda a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, e não a cobrança com base em lei anterior ao início do exercício.
- C)estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Certa, pois é vedado usar tributo para limitar o tráfego de pessoas ou mercadorias no território nacional, salvo a cobrança de pedágio nas hipóteses constitucionais.
- D)cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Certa, porque a Constituição estabelece imunidade recíproca entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros.
- E)cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Certa, pois há imunidade tributária para papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra as chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar, que estão no art. 150 da Constituição. A ideia central é simples: o Estado pode tributar, mas não pode fazer isso de qualquer jeito, nem surpreender o contribuinte com cobrança abusiva ou discriminatória. Entre essas limitações estão a legalidade tributária, a anterioridade, a vedação ao tráfego interestadual e intermunicipal por tributos, a imunidade recíproca entre os entes federativos e as imunidades de certos bens ligados à cultura e à informação. Em prova, a banca costuma misturar texto constitucional com pequenas mudanças de palavras para ver se você escorrega no detalhe. O gabarito é a letra B porque a Constituição veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, e não o contrário. Ou seja: se a lei é anterior ao início do exercício, em regra a cobrança é possível. O erro da alternativa está justamente em transformar a regra da anterioridade em uma proibição que a Constituição não faz. As demais alternativas reproduzem, em essência, as vedações do art. 150. Então, nesta questão, a única que destoa do comando constitucional é a B, por contrariar a lógica da anterioridade tributária.