Quanto ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), o Código Tributário do Município de União, considera o serviço prestado e o imposto devido:
- A)No local do estabelecimento prestador e, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Correta, porque reproduz a regra geral do ISS: local do estabelecimento prestador e, na falta dele, domicílio do prestador.
- B)Sempre no local da prestação do serviço.
Errada, porque o ISS não é sempre devido no local da prestação do serviço; isso só ocorre em hipóteses excepcionais previstas em lei.
- C)No local do estabelecimento do prestador, sob exigência do município de União.
Errada, porque o critério não é simplesmente o local do estabelecimento do prestador sem ressalvas, já que a lei prevê também a hipótese do domicílio na falta de estabelecimento.
- D)Em caso de serviços de instalação de andaimes e demolição em outra localidade, que não a do município em que o estabelecimento se localiza, o imposto será devido ao município em que o prestador está estabelecido.
Errada, porque serviços como instalação de andaimes e demolição podem seguir regra específica de local do tomador ou da execução, não a simples regra genérica do estabelecimento do prestador.
- E)Em serviços de terceirização de mão-de-obra, o imposto sempre será recolhido em prol do município de União.
Errada, porque terceirização de mão de obra não gera, por si só, recolhimento sempre para o município de União; a definição depende da regra legal aplicável ao serviço.
Gabarito: A
O ISS, em regra, é cobrado no local do estabelecimento prestador. Se não houver estabelecimento, aí vale o domicílio do prestador. Essa é a lógica geral da Lei Complementar 116/2003, especialmente o art. 3º, que também costuma ser reproduzida pelos códigos tributários municipais. A ideia é simples: primeiro se procura o ponto de organização da atividade, e só na falta dele se olha para o domicílio. O enunciado cobra exatamente essa regra geral. Por isso, a resposta certa é a alternativa A: o serviço é considerado prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador e, na falta dele, no domicílio do prestador. É o padrão clássico do ISS, antes de você entrar nas exceções por tipo de serviço. Essas exceções existem, e elas adoram aparecer para confundir: alguns serviços têm regra de local de incidência diferente, como construção civil, limpeza, vigilância, entre outros, conforme a LC 116/2003. Mas, se a questão não traz uma dessas hipóteses especiais, você começa pela regra geral. No concurso, o ISS gosta de testar justamente isso: a base antes da exceção. Então, guarde o macete: local do estabelecimento primeiro, domicílio só na falta dele. Se a banca não pediu uma hipótese específica do art. 3º, a regra geral resolve a parada.