Em completo ao tema anterior, ainda no âmbito do CTN, é correto afirmar que a dívida regularmente inscrita:
- A)goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Correta: o art. 204 do CTN prevê presunção relativa de certeza e liquidez e efeito de prova pré-constituída para a dívida regularmente inscrita.
- B)goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Errada: a presunção não é absoluta, porque pode ser afastada por prova em contrário.
- C)goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova homologada.
Errada: o CTN não fala em prova homologada, e sim em prova pré-constituída.
- D)goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova homologada.
Errada: a presunção não é absoluta e a expressão prova homologada não existe nesse contexto.
- E)goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova, desde que possua prévia manifestação do órgão de contas competente sobre a regularidade do ato.
Errada: a inscrição em dívida ativa não depende de manifestação prévia de órgão de contas competente; isso não é requisito do art. 204 do CTN.
Gabarito: A
No CTN, a inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que transforma o crédito tributário já constituído e não pago em um título apto a cobrança judicial. É aqui que nasce a famosa Certidão de Dívida Ativa, que serve como base para a execução fiscal. O ponto-chave da questão está no art. 204 do CTN: a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Relativa significa que ela vale até prova em contrário, então o contribuinte ainda pode discutir e afastar essa presunção. O mesmo artigo também diz que a certidão de dívida ativa tem efeito de prova pré-constituída, o que facilita a cobrança pela Fazenda. Por isso, a alternativa A está correta: junta os dois elementos exatamente como o CTN prevê.