O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, é denominado:
- A)Mora.
Mora não é espécie tributária, mas um efeito do atraso no pagamento, então não pode ser o tributo descrito.
- B)Taxa.
Taxa depende de uma atividade estatal específica, como serviço público divisível ou poder de polícia, o que contraria o enunciado.
- C)Tacha.
Tacha não é espécie tributária prevista no CTN e não corresponde à classificação jurídica de tributo.
- D)Imposto.
Correta, porque imposto é tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, nos termos do art. 16 do CTN.
- E)Receita.
Receita é gênero de ingresso financeiro do Estado, não uma espécie tributária definida pelo CTN.
Gabarito: D
A pegadinha da questão está em uma ideia central do Direito Tributário: nem todo tributo nasce porque o Estado fez algo direto para você. Pelo CTN, tributo é prestação pecuniária compulsória, e, entre suas espécies, o imposto é o mais “independente” de atuação estatal específica. Isso porque ele tem fato gerador ligado a uma situação do contribuinte, e não a um serviço público individualizado ou a uma obra determinada. É exatamente isso que o enunciado descreve: uma obrigação cujo fato gerador decorre de uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Essa é a cara de imposto. Exemplos clássicos são IPTU, IPVA e IR, em que a cobrança decorre de patrimônio, renda ou circulação de riqueza, sem exigir uma contraprestação direta do Estado para aquele contribuinte. Já a taxa funciona diferente: ela nasce quando o Estado presta um serviço público específico e divisível ou exerce poder de polícia. Ou seja, aqui existe uma atuação estatal bem “apontada” para o contribuinte. Por isso, quando a questão fala em independência de atividade estatal específica, ela está afastando a taxa na hora. Em resumo, o gabarito D está correto porque a descrição coincide com a definição doutrinária e legal de imposto. O CTN, no art. 16, reforça isso ao dizer que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É praticamente a frase da questão, com roupa de prova.