A Lei 5172/66 aponta que é __________ à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
- A)vedado.
Certa, porque a Constituição veda à União instituir tributo sem uniformidade nacional ou com distinção/preferência entre Estados e Municípios.
- B)obrigatório.
Errada, porque a uniformidade tributária não é uma obrigação de instituir, e sim uma limitação constitucional ao poder de tributar.
- C)permitido.
Errada, porque a criação de tributo com preferência territorial pela União é justamente o que a Constituição proíbe.
- D)pertinente.
Errada, porque "pertinente" não expressa a vedação prevista no art. 151, I, da CF.
- E)opcional.
Errada, porque não se trata de faculdade da União, mas de proibição constitucional.
Gabarito: A
A questão cobra uma regra clássica do Sistema Tributário Nacional: a União não pode criar tributo com tratamento desigual pelo território nacional. A ideia é simples: se o tributo é federal, ele deve valer de forma uniforme em todo o Brasil, sem privilegiar um Estado ou Município em detrimento de outro. Esse comando aparece no art. 151, I, da Constituição Federal, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. Ou seja, a União não pode fazer "tributo com cara de favoritismo regional". Por isso, o gabarito é a letra A, "vedado". A banca trocou a redação do dispositivo por uma lacuna, mas a lógica é exatamente essa: a Constituição impede esse tipo de distinção. Vale lembrar que isso não proíbe benefícios fiscais em situações específicas autorizadas pela própria ordem constitucional, mas impede a União de tributar com preferência territorial arbitrária. Então, na prática de prova, se aparecer ideia de desigualdade territorial no tributo federal, acenda o alerta: a regra é de uniformidade nacional, com a vedação expressa no art. 151, I, da CF.