À luz do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, EXCETO:
- A)Exerça atividade de importação de combustíveis.
Errada. Importação de combustíveis impede a opção pelo Simples Nacional.
- B)Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Errada. Loteamento e incorporação de imóveis também impedem o regime.
- C)Exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros.
Errada. Produção ou venda atacadista de cigarros é vedada no Simples.
- D)Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
Errada. Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica é atividade impeditiva.
- E)Exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas por micro e pequenas cervejarias.
Correta. A lei admite exceção para micro e pequenas cervejarias, observadas as exigências legais.
Gabarito: E
A LC 123 exclui várias atividades do Simples Nacional, como importação de combustíveis, loteamento e incorporação, energia elétrica e cigarros. Há exceção legal para certas bebidas alcoólicas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias e similares.