A natureza jurídica do tributo é tratada no Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966. De acordo com seu texto, a natureza jurídica específica do tributo:
- A)É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Correta: reproduz a regra do art. 4º do CTN.
- B)É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e relevante a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Incorreta: a destinação legal também é irrelevante para qualificar a natureza específica segundo o CTN.
- C)É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Incorreta: denominação e características formais são irrelevantes.
- D)Não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Incorreta: o fato gerador é o critério determinante.
Gabarito: A
Pelo CTN, a natureza jurídica específica do tributo é definida pelo fato gerador. Nome usado pela lei, características formais e destinação do produto arrecadado não alteram essa classificação.