A imputação ao pagamento é espécie de extinção do crédito tributário previsto em nossas normas gerais de direito tributário. João compareceu a órgão fazendário de determinada pessoa jurídica de direito público, possuindo vários débitos tributários vencidos, relativos a diferentes tributos, penalidade pecuniária ou juros de mora. Não havendo dinheiro suficiente para quitá-los, coube a autoridade administrativa determinar a imputação do pagamento, que deve ser realizada da seguinte maneira, nos termos das normas gerais de direito tributário:
- A)Em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria; em segundo lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária; primeiramente, aos impostos, às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria; na ordem crescente dos prazos de prescrição; na ordem decrescente dos montantes.
Incorreta. A ordem das espécies tributárias está errada: contribuições de melhoria vêm antes das taxas e impostos.
- B)Em primeiro lugar, aos débitos decorrentes de responsabilidade tributária; em segundo lugar aos por obrigação própria; primeiramente, aos impostos, às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria; na ordem crescente dos prazos de prescrição; na ordem decrescente dos montantes.
Incorreta. Débitos próprios precedem os de responsabilidade tributária.
- C)Em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria; em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e, por fim, aos impostos; na ordem decrescente dos prazos de prescrição; na ordem decrescente dos montantes.
Incorreta. A ordem dos prazos de prescrição é crescente, não decrescente.
- D)Em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria; em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e, por fim, aos impostos; na ordem crescente dos prazos de prescrição; na ordem decrescente dos montantes.
Correta. Reproduz a ordem legal de imputação do pagamento no CTN.
Gabarito: D
Na imputação administrativa do pagamento tributário, o CTN estabelece ordem legal: primeiro débitos por obrigação própria e depois por responsabilidade; depois contribuições de melhoria, taxas e impostos; em seguida, ordem crescente dos prazos de prescrição; por fim, ordem decrescente dos montantes.