Alpheu Tomás é contador na Hemobrás e está analisando o correto enquadramento dos regimes tributários das empresas contratadas pelo órgão. Ele sabe que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006, qual dos seguintes regimes de tributação é uma opção para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que Alpheu Tomás deverá considerar como enquadramento adequado?
- A)Lucro real.
Errada: lucro real é regime geral de apuração, não o regime favorecido próprio da LC 123.
- B)Lucro arbitrado.
Errada: lucro arbitrado é forma excepcional de apuração, não o tratamento simplificado da ME/EPP.
- C)Lucro presumido.
Errada: lucro presumido pode ser opção de algumas empresas, mas não é o regime especial mencionado pela LC 123.
- D)Simples nacional.
Correta: o Simples Nacional é o regime simplificado aplicável às ME e EPP elegíveis.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 123/2006 institui tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a possibilidade de recolhimento unificado pelo Simples Nacional, quando preenchidos os requisitos legais.