← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada entidade integrante da Administração Pública direta deseja contratar uma empresa para a prestação de serviços de vigilância por meio de monitoramento eletrônico. O gestor da entidade chamou o profissional de contabilidade e o questionou sobre a necessidade de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico seguindo as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022. O profissional de contabilidade respondeu corretamente que:

Gabarito: B

Aqui o ponto-chave é separar duas coisas que a prova adora misturar: a contribuição previdenciária patronal sobre a folha e a retenção previdenciária na contratação de serviços. No caso de serviços de vigilância ou segurança, mesmo quando prestados por meio de monitoramento eletrônico, a regra da IN RFB nº 2.110/2022 acompanha a lógica do art. 31 da Lei nº 8.212/1991: a entidade contratante deve reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço, e recolher esse valor à Previdência Social. Ou seja, não se fala em retenção sobre folha de pagamento, porque a base aqui não é a remuneração dos empregados da prestadora, e sim o valor do documento fiscal emitido pela empresa contratada. Também não se aplica, nesse caso, a alíquota de 20%, que lembra a contribuição patronal normal sobre a folha, mas não a retenção específica tratada na questão. A banca explora bastante essa diferença entre contribuição sobre folha e retenção na fonte previdenciária. Então, quando aparecer vigilância, segurança, cessão de mão de obra ou serviço com retenção previdenciária, ligue o alerta: a conta costuma ser feita sobre a nota fiscal, não sobre a folha. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e o recolhimento à Previdência Social, conforme a disciplina da Lei nº 8.212/1991 e da IN RFB nº 2.110/2022.

Continue treinando

Questões relacionadas