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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Tendo em vista o disposto pelo Código Tributário Nacional – CTN, analise as afirmativas a seguir. I. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob ela ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. II. Não haverá responsabilidade do adquirente, nos casos de alienação judicial em processo de falência e alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. III. O descumprimento de obrigações tributárias acessórias é isento de sanções e penalidades, a exemplo de multas e juros, mas pode afetar a regularidade fiscal do contribuinte. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

Aqui a questão gira em torno da responsabilidade tributária na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento, tema clássico do art. 133 do CTN. A regra é simples: quem compra e continua a atividade pode assumir os tributos ligados ao negócio adquirido, inclusive com responsabilidade integral se o vendedor parar a exploração. Se o alienante continuar ou iniciar nova atividade no prazo legal, a responsabilidade do adquirente pode ser apenas subsidiária. No item I, a banca cobrou a hipótese da responsabilidade integral quando o alienante cessa a exploração, exatamente como prevê o CTN. O item II também está correto. O próprio art. 133 traz uma exceção importante: não há responsabilidade do adquirente quando a alienação ocorre em processo de falência, ou quando há alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada em recuperação judicial. Essa regra foi reforçada pela lógica de preservar a empresa viável sem “contaminar” o comprador com o passivo tributário do alienante. Já o item III está errado. Obrigação acessória não é “isenta de sanções”: se ela for descumprida, normalmente surge penalidade, como multa. O CTN, no art. 113, §3º, deixa claro que a obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Então, nada de imunidade automática aqui. Por isso, o gabarito C está correto: apenas os itens I e II estão certos. A questão mistura responsabilidade tributária com obrigação acessória para ver se você pisa no freio antes de cair na pegadinha.

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