Tendo em vista as disposições legais sobre a sonegação fiscal, analise as afirmativas a seguir. I. Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida por agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por Lei. II. Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública. III. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. IV. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. Constitui crime de sonegação fiscal o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV não se enquadram na definição legal de sonegação fiscal cobrada na questão.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque apenas os itens I e II correspondem às hipóteses legais de sonegação fiscal previstas na lei.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também descreve conduta típica de sonegação fiscal, não podendo ser excluído.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item I está correto e, além disso, III e IV não formam o conjunto certo da lei.
Gabarito: B
A questão cobra a antiga Lei nº 4.729/1965, que definiu os casos de sonegação fiscal. Ela traz uma lista de condutas bem parecidas com as figuras típicas hoje estudadas ao lado dos crimes contra a ordem tributária, então a banca gosta de misturar os incisos para ver se voce reconhece o texto da lei. Os itens I e II reproduzem, de forma fiel, hipóteses clássicas de sonegação fiscal: prestar declaração falsa ou omitir informação para reduzir tributo, e alterar faturas ou documentos mercantis para fraudar a Fazenda Pública. Por isso, eles estão corretos e sustentam o gabarito. Já o item III fala em iludir o pagamento de direito ou imposto na entrada, saída ou consumo de mercadoria, conduta que não corresponde à formulação legal de sonegação fiscal cobrada aqui. O item IV também escapa do tipo específico, porque trata de subtrair ou inutilizar livro, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, o que se aproxima de outros ilícitos, mas não da definição legal pedida. Em resumo: para a banca, sonegação fiscal, aqui, é a soma de fraude documental e omissão dolosa para reduzir ou evitar tributo. Como a lei é muito literal nesse tema, basta um item sair do texto para derrubar a assertiva inteira.