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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

O crédito tributário é uma figura fundamental no direito tributário brasileiro, representando o montante devido pelo contribuinte em decorrência da ocorrência do fato gerador previsto na legislação tributária. Ele é o elemento que dá origem à obrigação tributária, que, por sua vez, consiste no dever de pagar o tributo. O entendimento do crédito tributário é essencial tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, uma vez que envolve a determinação e a cobrança dos tributos. O cumprimento correto das obrigações tributárias, o conhecimento das regras de lançamento e a compreensão das formas de suspensão e extinção do crédito tributário são aspectos fundamentais para a regularidade fiscal e para a relação entre o Estado e os contribuintes. Assim, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica penalidade. Ele é regido pelo CTN, especialmente pelos arts. 142 e 144, e a regra geral é que a lei aplicável ao lançamento é a vigente na data do fato gerador. Isso ajuda a evitar surpresas indevidas para o contribuinte e dá previsibilidade ao sistema. A alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 144, caput, do CTN: ao lançamento aplica-se a legislação posterior ao fato gerador apenas quando ela trouxer novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliar poderes de investigação ou conceder maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário. O próprio artigo faz uma ressalva importante: essa regra não vale para atribuir responsabilidade tributária a terceiros, justamente para evitar retroação prejudicial. Já as outras alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova, como a forma de constituição do crédito e a lógica do lançamento por homologação. Em concurso, a banca costuma trocar palavras como "sujeito ativo" e "autoridade administrativa", ou misturar conceitos de lançamento com homologação expressa, que não é a única forma de homologação prevista no CTN. Resumo para levar para a prova: o lançamento olha, em regra, para a lei do momento do fato gerador, mas aceita algumas inovações posteriores que favoreçam a fiscalização ou o próprio crédito tributário, sem criar responsabilidade nova para terceiros.

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