O crédito tributário é uma figura fundamental no direito tributário brasileiro, representando o montante devido pelo contribuinte em decorrência da ocorrência do fato gerador previsto na legislação tributária. Ele é o elemento que dá origem à obrigação tributária, que, por sua vez, consiste no dever de pagar o tributo. O entendimento do crédito tributário é essencial tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, uma vez que envolve a determinação e a cobrança dos tributos. O cumprimento correto das obrigações tributárias, o conhecimento das regras de lançamento e a compreensão das formas de suspensão e extinção do crédito tributário são aspectos fundamentais para a regularidade fiscal e para a relação entre o Estado e os contribuintes. Assim, assinale a afirmativa correta.
- A)A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução
Errada: a modificação de critérios jurídicos no lançamento não se limita a fato gerador posterior, porque o CTN trata o tema no art. 146 e a redação da alternativa distorce o alcance da regra.
- B)O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito ativo o direito de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Errada: no lançamento por homologação, a homologação não depende de ato expresso da autoridade, pois pode ocorrer de forma tácita após o prazo legal.
- C)Compete exclusivamente à autoridade administrativa municipal constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Errada: o lançamento não é competência exclusiva de autoridade municipal, mas da autoridade administrativa competente em cada ente tributante, conforme o tributo.
- D)Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Certa: está de acordo com o art. 144 do CTN, que admite a aplicação de legislação posterior ao fato gerador nas hipóteses descritas, com a ressalva sobre responsabilidade de terceiros.
Gabarito: D
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica penalidade. Ele é regido pelo CTN, especialmente pelos arts. 142 e 144, e a regra geral é que a lei aplicável ao lançamento é a vigente na data do fato gerador. Isso ajuda a evitar surpresas indevidas para o contribuinte e dá previsibilidade ao sistema. A alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 144, caput, do CTN: ao lançamento aplica-se a legislação posterior ao fato gerador apenas quando ela trouxer novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliar poderes de investigação ou conceder maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário. O próprio artigo faz uma ressalva importante: essa regra não vale para atribuir responsabilidade tributária a terceiros, justamente para evitar retroação prejudicial. Já as outras alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova, como a forma de constituição do crédito e a lógica do lançamento por homologação. Em concurso, a banca costuma trocar palavras como "sujeito ativo" e "autoridade administrativa", ou misturar conceitos de lançamento com homologação expressa, que não é a única forma de homologação prevista no CTN. Resumo para levar para a prova: o lançamento olha, em regra, para a lei do momento do fato gerador, mas aceita algumas inovações posteriores que favoreçam a fiscalização ou o próprio crédito tributário, sem criar responsabilidade nova para terceiros.