O departamento pessoal de determinada prefeitura retém de seus servidores públicos o imposto de renda retido na fonte quando da elaboração da folha de pagamento. Corresponde à classificação correta do imposto de renda de pessoa física:
- A)Imposto direto e progressivo.
Correta, porque o IRPF incide diretamente sobre a renda do próprio contribuinte e possui alíquotas progressivas conforme a faixa de rendimento.
- B)Imposto indireto e regressivo.
Errada, porque o IRPF não é imposto indireto e, além disso, não segue a lógica regressiva.
- C)Imposto direto e proporcional.
Errada, porque o IRPF não é proporcional; ele é estruturado por faixas progressivas.
- D)Imposto indireto e progressivo.
Errada, porque o IRPF não é imposto indireto, embora seja progressivo.
Gabarito: A
O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um clássico exemplo de imposto direto, porque a carga tributária recai sobre a própria pessoa que auferiu a renda, sem transferência jurídica do encargo para terceiro. Em outras palavras, quem ganha a renda é quem suporta o imposto. Isso o diferencia dos impostos indiretos, nos quais o valor costuma ser embutido no preço e repassado ao consumidor final. Além disso, o IRPF é progressivo: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada, dentro das faixas previstas em lei. A lógica é simples e muito cobrada em prova: quem tem maior capacidade contributiva paga proporcionalmente mais. Esse desenho atende ao princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º, da Constituição. No caso da prefeitura, o fato de haver retenção na fonte na folha de pagamento não muda a natureza do tributo. A retenção é só a forma de arrecadação antecipada, não a classificação do imposto. Então, mesmo com o desconto direto no contracheque, o IRPF continua sendo direto e progressivo. O fundamento legal também ajuda: o art. 153, III, da Constituição atribui à União competência para instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e a progressividade é compatível com a ideia de tributação conforme a capacidade econômica do contribuinte.