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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A categoria de tributos, cuja arrecadação é destinada às entidades corporativas (SENAI, SESI, SESC e outras), que atuam de forma paraestatal, para o custeio de atividades voltadas para programas sociais e de interesse público, se refere às(aos):

Gabarito: C

A questão cobra a classificação dos tributos pela forma como a arrecadação é usada. Quando o dinheiro é destinado a entidades que não integram diretamente a administração pública, mas atuam em cooperação com o Estado, voltadas a finalidades sociais, educacionais e de interesse coletivo, estamos diante das chamadas contribuições parafiscais. É aquele típico esquema em que o Estado arrecada e o recurso vai para uma finalidade específica, sem “cair no caixa geral” como acontece com os impostos. Na prática, SENAI, SESI, SESC e entidades semelhantes são exemplos clássicos desse modelo. Elas desempenham atividades de interesse público, com atuação paraestatal, e são financiadas por contribuições vinculadas a essas finalidades. Por isso, a doutrina tradicional chama esses tributos de parafiscais: a arrecadação não se destina livremente ao orçamento comum, mas a um destino específico ligado à atividade da entidade beneficiária. Esse raciocínio conversa com a ideia do art. 149 da Constituição Federal, que trata das contribuições especiais, e também com a compreensão doutrinária de parafiscalidade. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa associação entre entidades do sistema “S” e contribuições parafiscais, então vale guardar essa imagem: arrecadação carimbada para um fim social determinado. Logo, o gabarito é a letra C, porque a descrição do enunciado corresponde às contribuições parafiscais, destinadas ao custeio de atividades de interesse público executadas por entidades paraestatais.

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