Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva. Todavia, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração. A denúncia espontânea:
- A)Tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Errada: a denúncia espontânea não afasta multa por atraso na entrega de declaração como DCTF.
- B)Não pode ser invocada nos casos de autolançamento, quando o sujeito passivo declara o tributo devido, aguardando a homologação fazendária.
Correta: em autolançamento com tributo declarado, o benefício não se aplica nos termos da Súmula 360 do STJ.
- C)É admitida de forma excepcional quando apresentada após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Errada: após início de procedimento administrativo ou fiscalização, não há espontaneidade.
- D)Tem de ser acompanhada, em todos os casos, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando o montante do tributo independa de apuração.
Errada: o CTN não exige pagamento em todos os casos; admite depósito quando o montante dependa de apuração.
Gabarito: B
Não encontrei gabarito oficial Consulplan indexado; inferência conferida pelo CTN e pela jurisprudência do STJ. A denúncia espontânea não beneficia tributo sujeito a lançamento por homologação já declarado e pago fora do prazo.