A Constituição Federal atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competências tributárias privativas, vedando que um ente político invada a competência do outro. Sobre a bitributação e o bis in idem, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A bitributação ocorre quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.
Correta, porque bitributação é a cobrança por entes distintos sobre o mesmo fato gerador.
- B)A Constituição não autoriza a edição do imposto extraordinário com base no mesmo fato gerador de competência privativa de outros entes.
Errada, porque o art. 154, II, da CF permite imposto extraordinário de guerra externa mesmo com fato gerador coincidente com tributo já existente.
- C)A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na iminência ou no caso de guerra externa, poderão criar impostos que coincidam com o fato gerador de um imposto já existente.
Correta, pois na iminência ou no caso de guerra externa a União pode instituir impostos extraordinários que coincidam com fato gerador já tributado.
- D)A bitributação se difere do bis in idem, visto que este ocorre quando um único ente tributante tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
Correta, porque bis in idem é a cobrança repetida pelo mesmo ente sobre o mesmo sujeito passivo e o mesmo fato gerador.
Gabarito: B
Em Direito Tributário, dois conceitos vivem tentando confundir você: bitributação e bis in idem. A bitributação acontece quando entes diferentes, como União e Estado, cobram tributos sobre o mesmo fato gerador. Em regra, isso é vedado pela repartição constitucional de competências, porque cada ente tem sua “faixa de atuação” tributária. Já o bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributante cobra mais de uma vez, do mesmo sujeito passivo, em razão do mesmo fato gerador. Aqui o problema não é a invasão da competência de outro ente, mas a repetição da cobrança pelo próprio ente que instituiu o tributo. O gabarito é a letra B porque a Constituição, sim, autoriza que a União crie impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, ainda que eles coincidam com fatos geradores de impostos já existentes. Isso está no art. 154, II, da CF. Ou seja, a afirmação diz o contrário do que a Constituição permite. Resumo de prova: bitributação = dois entes cobrando o mesmo fato; bis in idem = um ente cobrando duas vezes o mesmo fato. E, em guerra externa, a exceção constitucional vem para bagunçar a festa com autorização expressa.