Com fulcro no que aduz a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional sobre o direito tributário e as espécies de tributo, assinale a afirmativa correta.
- A)Tanto a multa quanto o tributo são espécies de receita derivada; no entanto, a multa é, por definição, sanção por um ato ilícito, ao passo que o tributo, excepcionalmente, possuirá finalidade sancionatória.
Errada, porque o tributo não tem finalidade sancionatória, ao passo que a multa, embora seja receita derivada, é sanção por ato ilícito, conforme o art. 3º do CTN.
- B)Em relação à repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal de 1988, pertencem aos Estados 25% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
Errada, porque a Constituição prevê repartição de 20% do produto da arrecadação do imposto residual da União para os Estados, e não 25%.
- C)Com previsão legal no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, também foi tratado no texto constitucional; quando recolhido na fonte (IRRF) por um Estado da Federação, a legislação determina que deve ser considerado como receita de competência do Estado.
Errada, porque o IRRF pertence ao ente que suportou o ônus econômico na forma constitucional e legal aplicável, não sendo automaticamente receita do Estado apenas por ter sido recolhido por ele.
- D)Sujeito ativo da parafiscalidade é quem delega a capacidade de cobrar tributos. Por isso, essa sujeição ativa é exclusiva da entidade federativa competente para instituição do tributo delegado, devendo efetivar a delegação por meio de lei específica aprovada para essa finalidade. Denomina-se sujeito passivo da parafiscalidade o beneficiário da delegação, ou seja, a pessoa a quem é legalmente atribuída a capacidade de cobrar tributos. O sujeito passivo da parafiscalidade recebe o nome de entidade parafiscal.
Certa, porque a parafiscalidade envolve a delegação da capacidade tributária ativa para cobrança e fiscalização, sem transferência da competência para instituir tributo, que permanece com a entidade federativa competente.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou alguns conceitos clássicos de Direito Tributário, então vale separar as coisas com calma. Uma coisa é competência tributária, que é o poder de instituir tributo, e isso não se delega. Outra coisa é capacidade tributária ativa, que é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e administrar o tributo, e essa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 7º do CTN. É exatamente aí que entra a parafiscalidade. Na prática, a entidade recebe uma função ligada à cobrança e administração do tributo, sem que tenha criado o tributo. Por isso, a doutrina chama essa entidade de parafiscal. Um exemplo típico são as contribuições vinculadas a entidades que atuam em regime de colaboração com o Estado. A alternativa D acerta a ideia central ao apontar que a delegação da capacidade de cobrar tributos não significa delegação da competência para instituí-los. A Constituição e o CTN preservam a competência da entidade federativa originária, mas admitem a transferência da capacidade tributária ativa, sempre por lei. Então, o foco correto é: quem delega mantém a competência, quem recebe atua como entidade parafiscal. As demais alternativas embaralham receita derivada, repartição de receitas e IRRF, mas a questão quer mesmo testar o núcleo duro: competência não se confunde com capacidade tributária ativa. Em concurso, essa distinção aparece bastante, quase como uma armadilha com gravata.