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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Com fulcro no que aduz a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional sobre o direito tributário e as espécies de tributo, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a banca misturou alguns conceitos clássicos de Direito Tributário, então vale separar as coisas com calma. Uma coisa é competência tributária, que é o poder de instituir tributo, e isso não se delega. Outra coisa é capacidade tributária ativa, que é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e administrar o tributo, e essa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 7º do CTN. É exatamente aí que entra a parafiscalidade. Na prática, a entidade recebe uma função ligada à cobrança e administração do tributo, sem que tenha criado o tributo. Por isso, a doutrina chama essa entidade de parafiscal. Um exemplo típico são as contribuições vinculadas a entidades que atuam em regime de colaboração com o Estado. A alternativa D acerta a ideia central ao apontar que a delegação da capacidade de cobrar tributos não significa delegação da competência para instituí-los. A Constituição e o CTN preservam a competência da entidade federativa originária, mas admitem a transferência da capacidade tributária ativa, sempre por lei. Então, o foco correto é: quem delega mantém a competência, quem recebe atua como entidade parafiscal. As demais alternativas embaralham receita derivada, repartição de receitas e IRRF, mas a questão quer mesmo testar o núcleo duro: competência não se confunde com capacidade tributária ativa. Em concurso, essa distinção aparece bastante, quase como uma armadilha com gravata.

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