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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Na hipótese de entrada em vigor da Lei Complementar nº 105/2022, permitiu o acesso das autoridades fiscais a dados protegidos por sigilo bancário, independentemente de determinação judicial. Apesar de a vigência ter-se dado a partir de novembro de 2022, a Secretaria instaurou procedimentos fiscais para apurar créditos relativos a exercícios anteriores, usando do novo poder legalmente atribuído. Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui a chave é separar duas coisas: o fato gerador do tributo e o meio usado pela Fazenda para apurar o crédito. O fato gerador aconteceu no passado, mas o lançamento ainda vai ser feito agora, dentro da regra processual vigente. Quando a lei nova só amplia um instrumento de fiscalização, sem criar ou aumentar tributo, ela costuma ter aplicação imediata aos procedimentos em curso. No caso, a LC nº 105/2022 teria permitido o acesso a dados bancários sem ordem judicial. Isso mexe com a forma de fiscalização e lançamento, não com a existência do tributo em si. Por isso, a Administração pode usar essa nova ferramenta para apurar fatos geradores pretéritos, desde que respeitados os limites legais e constitucionais aplicáveis ao procedimento. Esse é o raciocínio compatível com a ideia de que normas de natureza procedimental ou instrumental têm aplicação imediata aos atos de fiscalização e constituição do crédito tributário. Em provas, a banca gosta de testar a diferença entre retroatividade da lei tributária material, que é vedada em regra, e aplicação imediata de norma de procedimento, que é admitida. Então o gabarito está na letra B porque a nova legislação pode ser usada para lançar tributos referentes a fatos anteriores, já que o que mudou foi o meio de obtenção da prova e não a regra material de incidência do tributo.

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