A Constituição Federal, ao estabelecer uma regra imunizante, pode fazê-la de forma geral, estabelecendo vedações a todos os entes tributantes, abrangendo diversos tributos. Em outros casos, o legislador restringe a aplicação da imunidade a um tributo de competência de determinada pessoa política, de forma a atender a certa conveniência ou a determinado e restrito valor. Trata-se de um imposto que possui imunidade específica:
- A)Tributo que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Errada, porque o ISS não é o imposto indicado pela Constituição como exemplo de imunidade específica nessa formulação.
- B)Imposto pago sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer natureza (IPVA).
Errada, porque o IPVA não é a hipótese constitucional descrita no enunciado e a alternativa ainda fala em formulação ampla e imprecisa.
- C)Imposto pago uma vez ao ano que incide sobre imóveis e terrenos localizados em áreas urbanas; o cálculo leva em consideração o valor venal do imóvel, a localização, dentre outros fatores (IPTU).
Errada, porque o IPTU até pode ter imunidades constitucionais, mas não é a imunidade específica cobrada aqui.
- D)A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Certa, porque o ITBI possui imunidade constitucional específica no art. 156, §2º, I, da CF, especialmente na integralização de capital e em reorganizações societárias.
Gabarito: D
A Constituição pode criar imunidades de dois jeitos: uma mais ampla, que protege vários tributos e vários entes, e outra mais específica, feita sob medida para um imposto só. É o caso do ITBI, que tem uma imunidade constitucional própria no art. 156, §2º, I, da CF. Essa regra diz que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. A exceção fica para hipóteses em que a atividade preponderante da empresa seja compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil, como o próprio texto constitucional prevê. Ou seja: aqui a imunidade não é genérica, nem vale para qualquer tributo. Ela foi desenhada para uma operação específica ligada ao ITBI. Por isso o gabarito é a letra D. Em prova, lembre do desenho clássico da CF: ITBI é o imposto que costuma aparecer com imunidade específica em operações societárias e integralização de capital. A banca gosta justamente de trocar isso por impostos mais conhecidos, para ver se você confunde limitação geral com imunidade pontual.