O processo administrativo tributário é um procedimento utilizado para resolver controvérsias entre contribuintes e a administração tributária, normalmente em relação a questões fiscais e tributárias. Esse processo visa garantir que os direitos e obrigações das partes sejam adequadamente avaliados e respeitados. Conforme a Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal, assinale a afirmativa correta.
- A)É permitido reunir, na mesma petição, matéria referente a tributos diversos, bem como impugnação ou recurso relativo a mais de um lançamento, autuação, decisão ou sujeito passivo.
Errada, porque a reunião de matérias e de impugnações relativas a diferentes tributos, lançamentos ou sujeitos passivos não é autorizada de forma tão ampla como a alternativa afirma.
- B)Os interessados poderão ter ciência do ato que determinar o início do procedimento administrativo-tributário, bem como de todos os demais de natureza decisória ou que lhes imponham a prática de qualquer ato.
Errada, porque a intimação deve observar as formas legais previstas, e a redação apresentada generaliza indevidamente a ciência de qualquer ato do procedimento.
- C)Nos procedimentos ou processos iniciados a requerimento do contribuinte, ocorrerá a prescrição se este, no prazo fixado na legislação, não exercer seu direito ou não cumprir exigência que lhe tenha sido formulada.
Errada, porque a consequência pela inércia do contribuinte em procedimento iniciado a seu requerimento não é prescrição, mas a extinção do procedimento ou perda da pretensão administrativa, conforme a disciplina legal aplicável.
- D)Na impossibilidade de se proceder à intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou fac-símile, esta será feita por edital, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município.
Certa, porque, frustradas as formas anteriores de intimação, a lei admite a intimação por edital, com a formalização documental indicada.
Gabarito: D
No processo administrativo tributário, a regra é garantir contraditório, ciência dos atos e possibilidade de defesa, mas tudo dentro das formas previstas na lei local. Aqui, a pegadinha está em confundir as hipóteses de intimação e os limites formais do procedimento. Quando não for possível a intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou por fac-símile, a lei admite a intimação por edital, com a juntada da cópia reprográfica da publicação e a certificação nos autos da página e da data do Diário Oficial do Município. Isso torna o ato válido e documentado, evitando discussão sobre falta de ciência. Por isso, a letra D está correta, pois reproduz a regra legal do Código Tributário Municipal. Já as demais alternativas misturam institutos ou trazem afirmações incompatíveis com a disciplina do procedimento administrativo-tributário.