Tendo em vista que as taxas de polícia têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia (atividade administrativa), sua fundamentação é o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público. Sobre a taxa de polícia, assinale a afirmativa correta.
- A)A lista de interesses públicos fundamentais cuja proteção pode dar ensejo ao exercício do poder de polícia é meramente exemplificativa, pois outros interesses também podem ser protegidos.
Errada, porque o art. 78 do CTN traz um rol de interesses públicos ligados ao poder de polícia que é essencialmente exemplificativo, mas a alternativa formula isso de modo impreciso e não responde ao conceito específico da taxa de polícia cobrado na questão.
- B)A taxa de polícia é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Errada, porque descreve contribuição de melhoria, não taxa de polícia, já que trata de obra pública, valorização imobiliária e limites próprios desse tributo.
- C)Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Certa, porque reproduz a definição legal de exercício regular do poder de polícia do art. 78 do CTN, base para a cobrança da taxa de polícia.
- D)O poder de polícia é uma atividade da Administração Pública que possui como finalidade a limitação ou disciplina do direito do cidadão, desde que não limite o interesse ou liberdade para a prática de ato ou abstenção deste, em razão de interesse público concernente à segurança.
Errada, porque confunde a finalidade do poder de polícia e limita indevidamente sua atuação, além de formular a ideia de modo incompatível com o art. 78 do CTN.
Gabarito: C
A taxa de polícia é uma espécie de taxa cobrada pelo Estado quando ele exerce o poder de polícia, isto é, quando fiscaliza, controla ou limita atividades privadas em nome do interesse público. Aqui, o ponto-chave é lembrar que a taxa não remunera obra pública, nem serve para custear melhoria de imóvel. Isso é assunto de contribuição de melhoria, e a banca adora misturar essas duas coisas para ver quem cai no primeiro tropeço. No caso da taxa de polícia, o fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, nos termos do art. 78 do CTN. Esse artigo também define poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização, tranquilidade pública ou respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. A palavra importante aqui é regular. Não basta existir fiscalização de qualquer jeito: o exercício deve ocorrer pelo órgão competente, dentro da lei aplicável, com observância do devido processo legal e, se a atividade for discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Isso está exatamente na ideia do art. 78 do CTN, e por isso a alternativa C está correta. Em prova, pense assim: taxa de polícia tem cheiro de fiscalização; contribuição de melhoria tem cheiro de obra pública. Se a questão falar em custo de obra, valorização imobiliária e limite individual pelo acréscimo de valor, já acenda o alerta vermelho, porque você saiu da taxa e entrou em outro tributo.