Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Há autorização para a cobrança da COSIP para:
- A)Financiar a iluminação dos semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito.
Errada: semáforos, radares e câmeras de trânsito, isoladamente, não são o núcleo autorizado pela COSIP.
- B)Obter dos usuários de um serviço uti singuli os meios de subvenção da rede de fornecimento de energia.
Errada: iluminação pública não é serviço uti singuli de usuário individualizado.
- C)Custear o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo a iluminação das vias internas de condomínios particulares.
Errada: vias internas de condomínios particulares não são logradouros públicos.
- D)Realizar-se a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Correta: corresponde à redação constitucional atual da COSIP.
Gabarito: D
Não encontrei gabarito oficial Consulplan indexado; inferência pela CF, art. 149-A, após a EC 132/2023. A COSIP pode custear, expandir e melhorar iluminação pública e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.