Foi promulgada legislação tributária municipal que aumentou a previsão de multa pelo não recolhimento dos impostos e taxas aos cofres públicos municipais, sendo que a multa não pode ser inferior a duas vezes o valor do tributo devido e, em caso de sonegação, não poderá a multa ser inferior a cinco vezes o valor sonegado. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)A legislação poderá ser declarada inconstitucional por ofensa ao princípio da vedação ao confisco e ao princípio da proporcionalidade.
Correta, porque multas tributárias excessivas podem violar a vedação ao confisco e a proporcionalidade, tornando a cobrança inconstitucional.
- B)Sendo observado o regular processo legislativo e a anualidade tributária, fica o contribuinte municipal sujeito às sanções em caso de descumprimento da norma.
Errada, porque o simples cumprimento do processo legislativo e da anterioridade não convalida multa confiscatória ou desproporcional.
- C)Não poderia haver previsão de sanções distintas relativamente a fatos ilícitos que geram o mesmo tributo devido, considerando as respectivas causas (mora, fraude), já que ambas geram o prejuízo ao Fisco.
Errada, porque pode haver tratamento distinto para mora e sonegação, já que são situações diferentes e com gravidade diversa.
- D)A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, de modo que cumpra com sua função de desencorajar a elisão fiscal, utilizando-se do efeito de confisco.
Errada, porque a multa moratória não serve para incentivar elisão fiscal nem pode ter efeito confiscatório; ela pune o atraso no pagamento.
Gabarito: A
Em Direito Tributário, nem tudo que o Fisco quer cobrar pode ser cobrado sem limite. A Constituição proíbe o efeito de confisco no art. 150, IV, e isso vale também para multas tributárias quando elas ficam exageradas a ponto de deixar de punir e passar a esmagar o contribuinte. Em outras palavras: multa serve para desestimular o descumprimento, não para virar uma pena com cara de arrecadação disfarçada. No caso da questão, a lei municipal previu multa de no mínimo 2 vezes o tributo devido e, em caso de sonegação, no mínimo 5 vezes o valor sonegado. Esses patamares são muito altos e podem ser considerados desproporcionais e confiscatórios, porque ultrapassam a função sancionatória razoável da multa. O STF tem entendimento consolidado de que multas tributárias também se submetem ao controle de razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco. Por isso, a alternativa correta é a letra A: a legislação pode ser declarada inconstitucional por ofensa ao princípio da vedação ao confisco e ao princípio da proporcionalidade. Aqui o problema não é a existência da multa, mas o excesso do seu valor. O Estado pode punir, sim, mas não pode exagerar ao ponto de transformar a sanção em penalidade abusiva. Guarde essa ideia de prova: no mundo tributário, multa alta demais não é sinônimo de eficiência fiscal. Às vezes é só um jeito bonito de cometer inconstitucionalidade com número grande.