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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional, acerca do direito tributário e as espécies de tributo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: o CTN e a CF tratam tributo como uma prestação compulsória, criada por lei, sem punição por ato ilícito, e cobrada pela Administração sem margem para escolha pessoal. O artigo 3º do CTN traz a definição clássica de tributo, que aparece praticamente inteira na alternativa A. Na hora de classificar o tributo, a banca adora perguntar o que realmente importa juridicamente. E aqui mora a armadilha: a natureza jurídica específica do tributo não é definida pela base de cálculo, mas sim pelo fato gerador. O próprio artigo 4º do CTN é expresso ao dizer que a denominação e as demais características formais da lei são irrelevantes, e que deve ser considerado o fato gerador da respectiva obrigação. Então a alternativa B erra justamente o ponto principal da regra. As demais alternativas caminham na linha da legislação. A inscrição em dívida ativa deve conter dados essenciais do devedor e, se houver, dos corresponsáveis, nos termos do artigo 202 do CTN. Já o artigo 145, §1º, da Constituição Federal determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Resumo de prova: se a questão falar em conceito de tributo, pense no artigo 3º do CTN; se falar em espécie ou natureza jurídica, lembre do artigo 4º e do fato gerador. É aquele tipo de detalhe que a banca usa para ver se você está lendo o CTN com calma ou só passando os olhos.

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