Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional, acerca do direito tributário e as espécies de tributo, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certa, porque reproduz a definição legal de tributo prevista no artigo 3º do CTN.
- B)Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pela base de cálculo da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela Lei.
Errada, porque o CTN determina que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, e não pela base de cálculo.
- C)De acordo com o Código Tributário Nacional, o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, o nome do devedor e, sendo caso, os dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Certa, pois o artigo 202 do CTN exige esses elementos no Termo de Inscrição em Dívida Ativa.
- D)Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Certa, pois está de acordo com o artigo 145, §1º, da Constituição Federal sobre capacidade contributiva.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o CTN e a CF tratam tributo como uma prestação compulsória, criada por lei, sem punição por ato ilícito, e cobrada pela Administração sem margem para escolha pessoal. O artigo 3º do CTN traz a definição clássica de tributo, que aparece praticamente inteira na alternativa A. Na hora de classificar o tributo, a banca adora perguntar o que realmente importa juridicamente. E aqui mora a armadilha: a natureza jurídica específica do tributo não é definida pela base de cálculo, mas sim pelo fato gerador. O próprio artigo 4º do CTN é expresso ao dizer que a denominação e as demais características formais da lei são irrelevantes, e que deve ser considerado o fato gerador da respectiva obrigação. Então a alternativa B erra justamente o ponto principal da regra. As demais alternativas caminham na linha da legislação. A inscrição em dívida ativa deve conter dados essenciais do devedor e, se houver, dos corresponsáveis, nos termos do artigo 202 do CTN. Já o artigo 145, §1º, da Constituição Federal determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Resumo de prova: se a questão falar em conceito de tributo, pense no artigo 3º do CTN; se falar em espécie ou natureza jurídica, lembre do artigo 4º e do fato gerador. É aquele tipo de detalhe que a banca usa para ver se você está lendo o CTN com calma ou só passando os olhos.