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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O legislador ordinário estabeleceu uma ordem hierárquica dos métodos de integração da norma tributária. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará como último método:

Gabarito: B

A questão trata dos métodos de integração da legislação tributária, isto é, das ferramentas usadas quando a lei não resolve o caso de forma expressa. O CTN traz essa ordem no art. 108: primeiro a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, em seguida os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. Perceba a lógica: o intérprete vai tentando completar a lacuna com critérios cada vez mais abertos. A analogia ainda busca solução dentro do próprio sistema, comparando situações parecidas. Se isso não bastar, entram os princípios, que funcionam como bússola jurídica. A equidade fica por último porque é o método mais delicado, usado para ajustar a solução ao caso concreto sem desrespeitar a legalidade tributária. Por isso o gabarito é a letra B. O art. 108, IV, do CTN diz expressamente que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente utilizará a equidade como último método de integração. É o famigerado "cartão de saída" depois que os outros já foram tentados. Só cuidado: integrar a norma não significa criar tributo por vontade própria, porque a legalidade continua mandando no jogo. Então, se a banca perguntar qual é o último método de integração da norma tributária, pense em equidade. É a última etapa da escada do art. 108 do CTN.

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