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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No Brasil, adota-se a teoria pentapartite sobre os tipos de tributo. Analise os tributos indicados a seguir. I. Empréstimos compulsórios. II. Contribuições de intervenção no domínio econômico. III. Contribuições de melhoria. IV. Taxas. Nos termos do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), podem ser instituídos e cobrados pelos municípios os tributos indicados em

Gabarito: D

No Direito Tributário, a regra básica é olhar a competência constitucional de cada tributo. No Brasil, a teoria pentapartite reconhece cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Mas reconhecer a espécie não significa que todo ente federativo possa criar qualquer uma delas. Aqui mora a pegadinha: os municípios não podem inventar empréstimos compulsórios nem CIDE. Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da CF. Já as contribuições de intervenção no domínio econômico também são tributos federais, previstas no art. 149 da CF, sem competência municipal para instituição. Por outro lado, os municípios podem instituir taxas e contribuição de melhoria, desde que respeitados os limites constitucionais. As taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, conforme art. 145, II, da CF. A contribuição de melhoria é cabível quando houver valorização imobiliária decorrente de obra pública, nos termos do art. 145, III. Por isso o gabarito é D: somente os tributos III e IV podem ser instituídos e cobrados pelos municípios. O resto fica fora da competência municipal, por mais que a banca tente fazer você escorregar no nome bonito do tributo.

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