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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A figura do terceiro designado por lei, obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que não pratica e nem tem vinculação pessoal com o fato gerador está expressamente identificada na legislação tributária; assinale-a.

Gabarito: B

No Direito Tributário, o sujeito passivo da obrigação pode ser quem praticou o fato gerador ou alguém que a lei escolheu para responder pelo pagamento. O ponto central aqui é simples: nem sempre quem paga é quem realizou o fato, e a lei admite essa separação para facilitar a arrecadação e a fiscalização. O contribuinte é a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, como diz o art. 121, parágrafo único, I, do CTN. Já o art. 121, parágrafo único, II, do CTN chama de responsável aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação de pagar por imposição legal. É exatamente a figura do terceiro designado por lei. Então, quando a questão fala em terceiro obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, sem praticar e sem ter vinculação pessoal com o fato gerador, ela está descrevendo a responsabilidade tributária. Aqui a lei “puxa” alguém de fora do núcleo do fato gerador para responder pela dívida. Resumo de prova: contribuinte pratica ou se liga diretamente ao fato gerador; responsável não pratica, mas a lei manda pagar. Por isso o gabarito é a letra B.

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