A figura do terceiro designado por lei, obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que não pratica e nem tem vinculação pessoal com o fato gerador está expressamente identificada na legislação tributária; assinale-a.
- A)Contribuinte.
Errada, porque o contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador, o que não ocorre com o terceiro descrito no enunciado.
- B)Responsável.
Certa, pois o CTN define como responsável o terceiro sem vínculo pessoal com o fato gerador, mas obrigado ao pagamento por imposição legal.
- C)Sujeito ativo da obrigação tributária.
Errada, porque sujeito ativo é quem cobra o tributo, isto é, o ente titular da competência ou da capacidade para exigir a prestação.
- D)Sujeito passivo direto da obrigação tributária.
Errada, porque essa expressão não é a classificação legal adequada para a figura descrita na questão, que corresponde ao responsável tributário.
Gabarito: B
No Direito Tributário, o sujeito passivo da obrigação pode ser quem praticou o fato gerador ou alguém que a lei escolheu para responder pelo pagamento. O ponto central aqui é simples: nem sempre quem paga é quem realizou o fato, e a lei admite essa separação para facilitar a arrecadação e a fiscalização. O contribuinte é a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, como diz o art. 121, parágrafo único, I, do CTN. Já o art. 121, parágrafo único, II, do CTN chama de responsável aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação de pagar por imposição legal. É exatamente a figura do terceiro designado por lei. Então, quando a questão fala em terceiro obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, sem praticar e sem ter vinculação pessoal com o fato gerador, ela está descrevendo a responsabilidade tributária. Aqui a lei “puxa” alguém de fora do núcleo do fato gerador para responder pela dívida. Resumo de prova: contribuinte pratica ou se liga diretamente ao fato gerador; responsável não pratica, mas a lei manda pagar. Por isso o gabarito é a letra B.