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Direito Tributário · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Há diversos institutos jurídicos que preservam o direito da Fazenda de buscar a satisfação dos seus créditos tributários, considerando suas garantias e privilégios. Sobre esta ótica, na hipótese de fraude à execução,

Gabarito: A

A fraude à execução tributária é um dos mecanismos que protegem o crédito da Fazenda quando o devedor tenta “esvaziar” o patrimônio para escapar do pagamento. No Direito Tributário, o ponto central está no art. 185 do CTN: se houver alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, presume-se fraudulenta a operação, salvo se o devedor tiver bens ou rendas suficientes para quitar o débito. Perceba a lógica: aqui o foco não é exigir a mesma dinâmica do processo civil comum, mas reforçar a tutela do crédito tributário. A lei quer impedir que o devedor venda o patrimônio e deixe a Fazenda “correndo atrás do vento”. Por isso, a inscrição em dívida ativa é o marco relevante para a presunção legal de fraude. O gabarito A está correto porque traduz exatamente essa regra do CTN: uma vez inscrito o crédito em dívida ativa, a alienação de bens pelo sujeito passivo pode ser considerada fraude, sem depender da existência de execução fiscal já ajuizada. A jurisprudência do STJ também consolidou essa leitura protetiva do crédito tributário. Em resumo: no tema, o detalhe que derruba muita gente é confundir a fraude à execução tributária com a fraude à execução do CPC. No tributário, a inscrição em dívida ativa pesa muito mais do que a simples citação no executivo fiscal.

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