A responsabilidade tributária por infração é excluída pela denúncia espontânea, complementada, quando necessário, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Em relação às multas impostas pelo descumprimento de uma obrigação acessória do contribuinte e às multas incidentes pelo atraso no pagamento do tributo, a autodenúncia:
- A)Exclui a obrigação de pagar as multas moratórias e punitivas.
Correta. A autodenuncia regular exclui as multas moratorias e punitivas, nos termos do gabarito oficial e da leitura do art. 138 do CTN cobrada pela banca.
- B)Não exclui a obrigação de pagar a multa de qualquer natureza.
Incorreta. A denúncia espontanea existe justamente para afastar a responsabilidade por infracao quando cumpridos seus requisitos.
- C)Exclui a obrigação de pagar as multas punitivas, mas não exclui as multas moratórias.
Incorreta. A alternativa limita indevidamente o efeito apenas as multas punitivas, mas o gabarito considera também afastadas as multas moratorias.
- D)Não exclui a obrigação de pagar as multas moratórias, mas exclui as multas punitivas.
Incorreta. Repete a exclusao apenas das punitivas e nega a exclusao das moratorias, em desacordo com o gabarito definitivo.
Gabarito: A
A denúncia espontanea do art. 138 do CTN afasta a responsabilidade por infracao quando o contribuinte procura o fisco antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalizacao e, se houver tributo devido, paga o principal e os juros de mora. No entendimento adotado pela banca, a autodenuncia exclui multas de natureza punitiva e também as multas moratorias ligadas ao atraso, preservado o dever de pagar tributo e juros.